A CLT lançou as bases e as exigências para a criação das Normas de Segurança, Higiene Ocupacional e Medicina do Trabalho.
De acordo com a Constituição de 1988:
“Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho […]
XXIII – adicional de remuneração as atividades penosas, insalubres ou perigosas”
De acordo com a Recomendação n.º 31, de 1929, da Organização Internacional de Trabalho:
“ […] deve obrigar o empregador a que instrua seus empregados sobre os perigos do trabalho, e que os informe das regras que devem observar para evitar acidentes.”
O Decreto-Lei n.º229/67 reformulou o Capítulo V da CLT, criando o Serviço Especializado de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, sendo muito importante na prevenção dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais