Em 2023, a CLT completou 80 anos!

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A CLT lançou as bases e as exigências para a criação das Normas de Segurança, Higiene Ocupacional e Medicina do Trabalho.

De acordo com a Constituição de 1988:

“Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:

XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho […]

XXIII – adicional de remuneração as atividades penosas, insalubres ou perigosas”

De acordo com a Recomendação n.º 31, de 1929, da Organização Internacional de Trabalho:

“ […] deve obrigar o empregador a que instrua seus empregados sobre os perigos do trabalho, e que os informe das regras que devem observar para evitar acidentes.”

O Decreto-Lei n.º229/67 reformulou o Capítulo V da CLT, criando o Serviço Especializado de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, sendo muito importante na prevenção dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais

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