As Atualizações das Normas Regulamentadoras apresentaram diversas melhorias para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Entre estas melhorias, está a adoção do novo documento principal para pequenas, médias e grandes empresas: Programa de Gerenciamento de Riscos. Um programa mais completo, robusto, que se apresenta como uma importante ferramenta para o Inventário de Riscos e definição do Plano de Ações da empresa.

Primeiros Socorros
Brigada de Incêndio
Espaço Confinado – NR 33 CIPA – NR 05
Trabalho em Altura – NR 35
Operador de Empilhadeira
Outros.

RUIDO: Avaliações por dosimetria com emissão de relatório e histograma, sendo a avaliação realizada por um período mínimo de 75% do tempo de trabalho (6hs para uma jornada de 8hs), seguindo as orientações da FUNDACENTRO.

 

CALOR: Avaliações de stress térmico ou IBUTG – Índice de Bulbo úmido, Termômetro de Globo, utilizado nas verificações de calor nos ambientes de trabalho, levando-se em consideração o calor ambiente, velocidade e umidade do ar, calor radiante e o metabolismo ou o calor produzido pelo ser humano durante sua tarefa, seguindo as orientações da FUDACENTRO.

VIBRAÇÃO: Avaliação de vibração de corpo inteiro realizado em equipamentos móveis como tratores, ônibus, máquinas de terraplanagem, etc. e de mãos e braços, realizada em equipamentos manuais como rompedores, furadeiras, aparafusadeiras, etc.,de acordo com a NR 15, anexo 8, usando como referência dos Limites de Tolerância definidos pela NHO-09 e NHO-10.

 

GASES, POEIRAS, VAPORES: Avaliações realizadas com bombas gravimétricas, calibradas antes e depois de cada avaliação, conforme NHO 07. Para cada tipo de contaminante a ser avaliado existe uma metodologia específica a ser aplicada na avaliação.

De acordo com a Instrução Normativa n° 78 e posteriores do INSS, de 06/03/1997 – Anexo IV do Decreto nº 2.172, de 1997, substituído pelo Decreto nº 3.048, de 1999.
“Do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.
Art. 154. Deverá ser exigida a apresentação do LTCAT para os períodos de atividade exercida sob condições especiais apenas a partir de 29 de abril de 1995, exceto no caso do agente nocivo ruído ou outro não arrolado nos decretos regulamentares, os quais exigem apresentação de laudo para todos os períodos declarados.
Programa destinado a promover segurança em obras, necessário à partir de 20 colaboradores. Este programa não substitui o PPRA. Este programa dá as diretrizes para um sistema de segurança em obra, definindo tipos de proteção coletiva e individuais necessários à preservação da vida e da saúde do trabalhador.
Programa elaborado por médico do trabalho, visando a verificação das condições de saúde do colaborador, principalmente relacionado aos riscos químicos e físicos a que o mesmo estará exposto na empresa em sua função. Está este programa diretamente ligado ao PPRA, de onde o médico irá retirar as informações sobre os riscos existentes .
Consiste em um estudo antecipado e detalhado de todas as fases do trabalho a fim de detectar os possíveis riscos de acidentes/ doenças que poderão acontecer durante a execução da atividade.
Programa destinado, conforme o próprio nome diz, gerenciar os riscos existentes na empresa. Geralmente está relacionado ao meio ambiente e os riscos do empreendimento, riscos estes com capacidade de gerar, em caso de ocorrência, prejuízos ao ambiente, fauna, flora e ao ser humano.
Documento emitido pela empresa com a finalidade de informar ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) os riscos (quantificáveis ou qualificáveis) a que esteve exposto o trabalhador, suas concentrações quando aplicáveis,às proteções fornecidas pela empresa e atestando sua eficiência.
Programa destinado a gerenciar o risco de perda auditiva, quando o trabalhador estiver exposto a níveis de pressão sonora (NPS) elevada.
Programa destinado a gerenciar o risco de contaminação por via respiratória, quando o trabalhador estiver exposto a poeiras, gases ou vapores prejudiciais.
Análise do ruído no ambiente de trabalho, utilizando medidor de NPS ou decibelímetro com filtro de banda de oitava integrado, com a finalidade de elimina-los, sugerindo as modificações necessárias, na escolha de materiais absorventes de ruído ou também utilizado no calculo denominado “METODO LONGO”, para verificação da eficiência dos protetores auriculares, utilizando a atenuação por frequência.
Avaliação do ruído externo aos limites da propriedade  que contém a fonte geradora em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade -Conforme NBR 10151.

Laudo para caracterização da insalubridade e/ou periculosidade existente nas atividades dos trabalhadores, conforme NR-15 e NR-16.
Plano elaborado em consonância ao PGR, contemplando todos os seus cenários, com a finalidade de, em virtude da ocorrência de um sinistro, atender prontamente, evitando assim sequelas para todos que poderiam ser atingidos, como trabalhadores, comunidades, ambiente, etc.
Projeto elaborado em complemento ao Mapeamento Topográfico de Ruído visando sua redução ou eliminação na fonte.
Modalidade de prestação de serviço, de pessoa jurídica, onde as visitas à empresa são realizadas com a finalidade de dar suporte técnico às questões de segurança do trabalho, legislação da área, etc.
Laudo elaborado por ergonomista visando ao atendimento da NR 17.
Acompanhamento de perícias trabalhistas, nas questões de insalubridade, periculosidade ou acidente de trabalho, com elaboração de laudo, auxílio ao advogado na contestação do laudo oficial quando necessário, elaboração de quesitos pertinentes, etc.
Palestras em SIPAT, CIPA, etc. Auditorias nos sistemas de segurança (OSAHS 18.000). Auditoria NR 12.